Compras no Paraguai
Antes de você viajar para o Paraguai é muito importante que você conheça algumas regras de compras no paraguai. A cota atual ou limite de isenção é de US$300 tanto para quem volta por via terrestre como de avião saindo de Foz. Se a viagem for de retorno seja pelo aeroporto de Ciudad del Este, o valor da cota passa a ser o de uma viagem internacional por via aérea, que é de US$500 (isso vale para qualquer viagem aérea internacional). Isso significa que se você trouxer mais que isso, deve pagar um imposto de 50% sobre o que passar deste valor.
Você deve saber que a cota só pode ser utilizada de 30 em 30 dias e é pessoal e intransferível, o que significa que duas ou mais pessoas não podem juntar suas cotas para aumentar o limite de uma delas ou de um terceiro, mesmo que sejam casadas, da mesma família ou amigas. Por exemplo, se um notebook custa US$600 você não pode juntar sua cota com a de outra pessoa (US$300 + US$300) para não pagar o imposto. Vai pagar 50% sobre US$300 = US$150. Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção.
Não entram na cota roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior. Ou seja, itens que caracterizem que a pessoa não comprou no Paraguai, apenas trouxeram para poder viajar e cuidar da higiene e se vestir não fazem parte do que deve ser fiscalizado, desde que se caracterizem para este fim. A única restrição imposta pela Receita é a de que a compra não pode configurar como sendo para revenda, ou seja, muitas quantidades de um mesmo item.
Quando for levar objetos ao entrar no Paraguai, que na volta possam dar a entender que foram recém comprados lá, como câmeras fotográficas, por exemplo, preencha uma Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), gratuita, na Aduana, antes de deixar o país.
Saiba o que você não pode trazer de suas compras no Paraguai:
• Pneus;
• Bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial;
• Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
• Substâncias entorpecentes ou drogas;
• Remédios;
• Armas e munição;
• Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;
• Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.